Delito de opinião ou liberdade de expressão?

Ana Maria Ramalheira

Assistimos recentemente a dois casos protagonizados por pessoas que nada têm a ver umas com as outras, mas que são reveladoras da ditadura de um pensamento dito politicamente correto que tende a instalar-se nas sociedades abertas europeias e miná-las por dentro. Verifica-se, de facto, uma crescente intolerância em relação a quem manifeste ideias contrárias às ideologias “mainstream”, propaladas por diversos agentes sociais. Um dos objetivos, mal dissimulado, destes movimentos consiste em destruir a estrutura familiar burguesa, “repressiva e patriarcal”, e formatar o pensamento dominante através de uma nova linguagem, substituindo, por exemplo, pai e mãe por “progenitores” e mulher por “pessoa com útero”. Como defendia Jacques Derrida, havia que desconstruir a linguagem, que não era neutra e que terá sido usada de forma subtil e ardilosa para sustentar e difundir o racismo e o sexismo. Esta desconstrução acabou por redundar numa espécie de ditadura do discurso politicamente correto, designadamente na retórica da ideologia de género, que, na aparência, veio substituir a velha retórica da luta de classes. Hoje em dia quem se manifestar contra o aborto, contra a eutanásia, contra a ideologia de género (que defende que identidade e a orientação sexuais não passam de construções culturais e nada têm a ver com biologia), ou até quem se assuma como católico, corre o risco de ser publicamente achincalhado, socialmente discriminado e até de ser preterido em cargos públicos por delito de opinião, ainda que de forma capciosa, pois tal delito nem sequer existe no Direito português.

Francisco Assis defendeu recentemente o afastamento do comentador televisivo Alexandre Guerreiro da Presidência do Conselho de Ministros, considerando que a permanência do «colaboracionista do autocrático e criminoso poder instalado no Kremlin» junto deste órgão “enxovalhava” o Estado português e colidia com a posição política do Governo contra a «bárbara invasão russa do Estado soberano da Ucrânia».

O gabinete da Ministra de Estado e da Presidência contrapôs (e muito bem!) que «conforme constitucionalmente consagrado, qualquer cidadão é livre de emitir opiniões, sem ingerência de poderes públicos, pelo que a manifestação pública de uma opinião não significa, só por si, qualquer ilícito ou infração disciplinar que fundamente a cessação de um vínculo de emprego público».

Lembrámo-nos deste caso (obviamente com as devidas distâncias) a propósito das notícias vindas a lume sobre o chumbo do Professor de Direito António Almeida Costa para juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional, alegadamente devido às suas posições polémicas sobre o aborto. Numa publicação à cerca de 40 anos, Almeida Costa manifestou-se contra o direito ao aborto, mesmo em caso de violação (posição que, já agora, não subscrevo). Almeida Costa foi também crucificado por ter afirmado que falta coragem política para punir quem divulga segredos de justiça e que essa «é uma guerra perdida». Esta tirada de Almeida Costa pode não ter sido a mais feliz, mas como se sabe não cabe ao TC legislar. Todo o alarido público gerado em torno do caso Almeida Costa suscita perplexidades de índole vária: será que a oposição à despenalização do aborto passou a ser um sintoma de comportamento antissocial? Será um crime discutir os limites da aplicação do Art. 195º. Do Código Penal («Quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias»), nomeadamente no que concerne ao exercício da liberdade de imprensa? Se o TC, que veio substituir o Conselho da Revolução, é aparentemente um órgão político, por que razão não ponderar a sua extinção, atribuindo as suas funções ao Supremo Tribunal de Justiça? Onde acaba a liberdade de expressão e começa o delito de opinião? Como dizia Horácio, “Est modus in rebus”, para tudo há uma medida.

Ana Maria Ramalheira, Professora universitária, In Diário de Aveiro, 7.06.2022

Publicado em 2022-06-13

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