Existe
em todas as Paróquias um Conselho Económico Paroquial (CEP), com a função de
administrar os bens do Fundo Paroquial. Dotado de estatutos próprios, aprovados
pelo Senhor Arcebispo, é constituído por um número ímpar de membros, nomeados
pelo Prelado, sob proposta do Pároco. É presidido pelo Pároco e o seu voto é
consultivo, «todavia, o pároco não deve, sem uma razão prevalente, afastar-se
do seu parecer se for unânime…». O seu mandato é de cinco anos, podendo os seus
membros ser reconduzidos uma só vez.
O
CEP de Santa Maria Maior foi, sob proposta do Prior, nomeado pelo senhor
Arcebispo e iniciou funções em Janeiro de 2018.
Constituem
o CEP de Santa Maria Maior:
Ao
longo do ano pastoral 2021 / 2022, tem previstas reuniões ordinárias nas
seguintes datas:
11.10.2021,
05.11.2021, 10.12.2021, 04.01.2022, 04.02.2022, 11.03.2022, 25.03.2022, 29.04.2022, 03.06.2022, 27.06.2022 e 09.09.2022.
Visita
de trabalho: 20.01.2021 | Formação quinzenal às quintas-feiras
CONSELHO ECONÓMICO
A
propósito da renovação dos Conselhos Económicos, recebemos da Cúria as
seguintes orientações:
1.
Não inscrever pessoas que ocupem lugares
políticos ou outras funções associativas que venham a prejudicar ou a gerar
confusões na mente das pessoas sobre o campo de ação de cada um. Bom
entendimento e colaboração sim, confusões não.
2.
Se algum membro dos Conselhos Económicos
se quiser candidatar às eleições autárquicas ou a outros cargos necessários na
vida civil, é bom que o faça e que ganhe se o povo assim o desejar, pois todo o
cristão deve empenhar-se na construção da vida pública e associativa. No entanto,
deve, antes de começar a campanha eleitoral, requerer a suspensão da sua
atividade como membro do Conselho Económico Paroquial. É um gesto digno e
necessário para o bem da Comunidade e para a gestão e dinâmica das respectivas
instituições que têm interesses e fins próprios.
3.
Será bom integrar algum elemento (jovem ou
menos jovem) que saiba lidar com computadores e facilite a caminhada na
organização da paróquia, sobretudo no campo da contabilidade. Muitas paróquias
já o fizeram… e bem.
4.
O número de membros do Conselho Económico
tem de ser ímpar. Parece-nos, pelo que vamos ouvindo a alguns sacerdotes, que o
Conselho não deveria ter mais de sete membros.
5.
Como sabe, salvo razão de força maior,
colocada à ponderação e decisão do Senhor Arcebispo Primaz, cada membro do
Conselho Económico não poderá permanecer no mesmo por mais de dois mandatos
seguidos. (Boletim Construir nº.43 de 21.10.2012)